Justiça manda Águas de Manaus suspender reajuste de 5,52% e refazer contas em 5 dias úteis, após ação da Ageman
A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do reajuste tarifário de 5,52% aplicado pela concessionária Águas de Manaus nas contas de água e esgoto da capital.
A decisão foi proferida na sexta-feira, 11/09/2026, pela 2ª Vara da Fazenda Pública, após ação ajuizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município (Ageman).
Pela liminar, a empresa deve voltar ao valor anterior e interromper qualquer cobrança baseada no percentual, segundo comunicado oficial publicado neste sábado (12/09).
| O que a Justiça determinou | Prazo | Impacto direto | Se descumprir |
|---|---|---|---|
| Suspender reajuste de 5,52% | Imediato | Conta volta ao patamar anterior | Multa diária |
| Retomar estrutura tarifária anterior | Imediato | Evita cobrança com aumento | Até R$ 1 milhão |
| Cancelar faturas com aumento ainda não vencidas | 5 dias úteis | Faturas precisam ser refeitas | Multa diária |
| Reemitir faturas sem custo ao usuário | 5 dias úteis | Nova via deve vir sem ônus | Multa diária |
| Devolução de valores já pagos | Sem decisão agora | Análise ficou para etapa posterior | Não se aplica |
O que motivou a decisão contra o reajuste nas contas
De acordo com a Prefeitura de Manaus, a Ageman argumentou que o reajuste foi aplicado “à revelia” do Poder Concedente e sem homologação do órgão regulador municipal.
No texto oficial, a prefeitura afirma que o percentual começou a aparecer em faturas referentes a março de 2026, mesmo sem autorização municipal para a cobrança.
A decisão registra que a homologação da Ageman não é mera formalidade e integra o controle da política tarifária, com foco na modicidade das tarifas cobradas dos usuários.
A liminar atende ao processo apontado pelo Tribunal de Justiça, que informou que a empresa deve se abster de aplicar o reajuste e voltar ao patamar anterior imediatamente.
O que muda para o consumidor em Manaus a partir de agora
O ponto mais imediato é que a concessionária deve parar de aplicar os 5,52% e voltar à estrutura tarifária anterior, como descreve a liminar divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
Além disso, a empresa deve cancelar e reemitir, em cinco dias úteis, as faturas que já tenham sido emitidas com o reajuste e ainda não estejam vencidas.
Para quem já pagou contas com o aumento, a decisão citada pela Prefeitura de Manaus informa que a devolução ainda não foi determinada e será analisada em momento posterior do processo.
Na prática, moradores e comerciantes devem acompanhar as próximas faturas e checar se houve retorno ao patamar anterior e se as contas não vencidas foram substituídas.
- Se sua fatura ainda não venceu e veio com 5,52%, a ordem é para cancelar e reemitir.
- Se sua fatura já venceu e foi paga, a discussão sobre restituição não está definida nesta fase.
- Se aparecer cobrança com reajuste após a liminar, o caso pode ser tratado como descumprimento judicial.
Multa, processo sancionatório e próximos passos da disputa
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão, conforme detalhamento apresentado na decisão divulgada pelo TJAM.
A Prefeitura de Manaus também informou que a Ageman pretende instaurar processo administrativo sancionatório para apurar a conduta, assegurando contraditório e ampla defesa.
O comunicado municipal aponta que o objetivo é garantir que qualquer alteração nas tarifas de água e esgoto ocorra dentro dos parâmetros legais, contratuais e regulatórios.
Em uma página institucional, a própria concessionária mantém histórico e documentação sobre a política tarifária, incluindo menção ao percentual, na área de legislação e tarifas disponibilizada ao público.
Como acompanhar sua conta e evitar surpresas no caixa
Para empresas e famílias, a recomendação prática é comparar o valor total e o detalhamento da fatura com meses anteriores, guardando as versões impressas ou digitais.
Se a cobrança com reajuste persistir em faturas emitidas após a liminar, o consumidor pode registrar reclamação e manter o protocolo, para eventual uso como prova.
- Verifique se a fatura foi emitida após 11/09/2026 e se há indicação do reajuste.
- Confira se a conta “não vencida” com aumento foi substituída por nova via.
- Guarde comprovantes de pagamento e capturas do detalhamento para eventual contestação.
A Prefeitura informou neste sábado (12/09) que seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e adotando medidas regulatórias para assegurar que reajustes sejam submetidos à homologação.
O caso tende a impactar diretamente o planejamento financeiro de residências e pequenos negócios, que agora precisam monitorar a reemissão das faturas e a interrupção do aumento nas próximas cobranças.
Dúvidas Sobre a suspensão do reajuste de 5,52% na conta de água em Manaus
A decisão judicial publicada em 11/09/2026 mudou a rotina de cobrança de água e esgoto na capital. Abaixo, respostas objetivas para quem precisa entender o que acontece com a próxima fatura e com contas já pagas.
Minha conta já veio com 5,52%: eu pago ou espero?
Se a fatura ainda não venceu e foi emitida com o reajuste, a ordem judicial prevê cancelamento e reemissão em até cinco dias úteis. Se estiver perto do vencimento, busque orientação e registre protocolo antes de qualquer decisão.
Quem já pagou com aumento vai receber dinheiro de volta?
Não necessariamente agora. A decisão divulgada pela prefeitura informa que a devolução dos valores pagos ainda não foi determinada e ficou para análise em etapa posterior do processo.
Em quanto tempo a conta deve voltar ao valor anterior?
A liminar determina suspensão imediata do reajuste e retorno ao patamar anterior. Na prática, o consumidor deve observar as próximas emissões e a reemissão das faturas não vencidas dentro do prazo judicial.
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